DECRETO N. 48.960, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia, de Itapetininga.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nor, têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o ar tigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 3.259'67, fica doado a Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia, de Itapetininga, um veículo usado
Ambulância Chevrolet, motor n. J-0208-C, registrado no pa
trimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública e da Assistência Social sob n. A-286
e declarado excedente para a mesmo pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.