DECRETO N. 48.960, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, de Itapetininga.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nor, têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o ar tigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. 3.259'67, fica doado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, de Itapetininga, um veículo usado Ambulância Chevrolet, motor n. J-0208-C, registrado no pa trimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social sob n. A-286 e declarado excedente para a mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.