DECRETO N. 48.964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Presbiteriana Filadélfia, de São Caetano do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu O artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-1.357|67, fica doado à Igreja Presbiteriana Filadélfia, de São Caetano do Sul, um veículo usado Camioneta Chevrolet, motor n. G61-A-1597-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob n. 1.571 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas s as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N A.