DECRETO N. 48.964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Igreja
Presbiteriana Filadélfia, de São Caetano do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu O artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-1.357|67, fica doado à Igreja
Presbiteriana Filadélfia, de São Caetano do Sul, um
veículo usado Camioneta Chevrolet, motor n. G61-A-1597-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, sob n. 1.571 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em Vigor na
data de sua publicação, revogadas s as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N A.