DECRETO N. 48.969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

Torna sem efeito os Decretos ns. 47.676 e 47.679, ambos de 27 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo GG. 5.390-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados sem efeito os Decretos ns. 47.676 e 47.679, ambos de 27 de janeiro de 1967, que dispõem sôbre transferência de imóveis do Estado ao Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcello A Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.