DECRETO N. 48.969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
Torna sem efeito os Decretos ns. 47.676 e 47.679, ambos de 27 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e considerando o que consta do
processo GG. 5.390-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados sem efeito os Decretos ns.
47.676 e 47.679, ambos de 27 de janeiro de 1967, que dispõem
sôbre transferência de imóveis do Estado ao
Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcello A Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.