DECRETO N. 48.970, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Indaiá do Aguapeí, município e comarca de Flórida Paulista, necessário à instalação do Centro Rural do Bairro Mandaguari

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de torma irregular, com 49.000,00 m2. (quarenta e nove mil metros quadrados), situada na Fazenda Santo André, distrito de Indaiá do Aguapeí, município e comarca de Flórida Paulista, necessária à instalação do Centro Rural do Bairro Mandaguarí, que consta pertencer à Sebastião Sampaio de Almeida Prado e outro, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no marco n.° 1, situado no entroncamento da estrada do distrito de Indaiá do Aguapeí com a estrada de acesso da Fazenda Santo André; daí, segue pela margem desta, com o rumo de 39°05', na distância de 127,00 m., até encontrar o marco n.° 2; daí, segue com o rumo de 48°10' NE, na distância de 151,20 m., até encontrar o marco n.° 3, daí, segue com rumo de 59°00' SE, na distância de 147,60 m., até o marco n.° 4; daí, segue com o rumo de 31°00' SW, na distância de 270,00 m., até o marco n.° 5; daí, segue com o rumo de 59°00' NW, na distância de 211,10 m., até o marco n.° 1, onde teve início a presente "descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 29.394|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A,