DECRETO N. 48.971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário à instalação do Centro Rural local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de torma irregular, com 36.468,00 m2. (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no Bairro Sitio Novo, distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessária a instalação do Centro Rural, que consta pertencer a Antonio de Pauli e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia na estrada municipal que vai de São José do Rio Pardo à Fazenda Rio Verde, num ponto que confronta com o Grupo Escolar "Professora Sylvia Portugal Gouvêa de Sylos"; daí, segue pela referida estrada, na distância de 214,50 m.; daí, segue à esquerda, numa deflexão de 5225', na distância de 40,00 m., confrontando, ainda com a referida estrada, perfazendo o total de 254,50 m.; daí, segue à direita, numa deflexão de 81°25', na distância de 142,00 m., confrontando, com imóvel de propriedade dos expropriandos; daí, segue à direita, numa deflexão de 95°50', na distância de 252,00 m, confrontando, ainda com imóvel de propriedade dos expropriandos; daí, segue à direita, numa deflexão de 85°00', na distância de 150,00 m., confrontando, com imóvel de propriedade dos expropriandos e com o Grupo Escolar "Professora Sylvia Portugal Gouvêa de Sylos", onde teve início a presente descrição" medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.288-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.