DECRETO N. 48.971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São José do Rio Pardo,
necessário à instalação do Centro Rural
local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de torma
irregular, com 36.468,00 m2. (trinta e seis mil, quatrocentos e
sessenta e oito metros quadrados), situada no Bairro Sitio Novo,
distrito, município e comarca de São José do Rio
Pardo, necessária a instalação do Centro Rural,
que consta pertencer a Antonio de Pauli e sua mulher, com as seguintes
medidas e confrontações: "inicia na estrada municipal que
vai de São José do Rio Pardo à Fazenda Rio Verde,
num ponto que confronta com o Grupo Escolar "Professora Sylvia Portugal
Gouvêa de Sylos"; daí, segue pela referida estrada, na
distância de 214,50 m.; daí, segue à esquerda, numa
deflexão de 5225', na distância de 40,00 m., confrontando,
ainda com a referida estrada, perfazendo o total de 254,50 m.;
daí, segue à direita, numa deflexão de 81°25',
na distância de 142,00 m., confrontando, com imóvel de
propriedade dos expropriandos; daí, segue à direita, numa
deflexão de 95°50', na distância de 252,00 m,
confrontando, ainda com imóvel de propriedade dos expropriandos;
daí, segue à direita, numa deflexão de 85°00',
na distância de 150,00 m., confrontando, com imóvel de
propriedade dos expropriandos e com o Grupo Escolar "Professora Sylvia
Portugal Gouvêa de Sylos", onde teve início a presente
descrição" medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 29.288-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.