DECRETO N. 48.972, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 48.370, de 16 de agôsto de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.º do Decreto n. 48.370, de 16 de agôsto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma retangular, com 96,00 m2. (noventa e seis metros quadrados) constituida de parte do lote n. 29 da Quadra n. 2 do loteamento denominado "Parque São Lucas", situada na Vila Alpina, nesta Capital, para acesso ao Grupo Escolar "José Chediak", que consta pertencer a Euclydes Ranucci e sua mulher, medindo 3,00 m. de frente para a Rua Ouro Verde, antiga Rua 1, por 32,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de quem de direito, pelo outro com imóvel de propriedade dos expropriandos e, pelos fundos, com imóvel de propriedade estadual, medidas essas constantes do processo n. 26.667-65, da Procuradoria Geral do Estado".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.