DECRETO N. 48.974, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 48.704, de 25 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 48.704, de 25 de outubro de 1967:
"Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação obejto do processo GE.-3.496 67, fica cedido
a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura
Municipal de Lençois Paulista, um veículo usado Chevrolet, motor
n. G62A-2.279-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.878 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N A.