DECRETO N. 48.974, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 48.704, de 25 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 48.704, de 25 de outubro de 1967:
"Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação obejto do processo GE.-3.496 67, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Lençois Paulista, um veículo usado Chevrolet, motor n. G62A-2.279-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.878 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N A.