DECRETO N. 48.976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Buritizal.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 3680-67, ficam cedidos
a título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Buritizal, 1.000 metros de trilhos, tipo 25,
perfazendo o total de 25.000 quilos, pertencentes à
Secretária de Estado dos Negócios dos Transportes -
Estrada de Ferro Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.