DECRETO N. 48.984, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

Torna sem efeito o Decreto n.º 48.349, de 4 de agôsto de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 48.349, de 4 de agôsto de 1967, que dispõe sôbre a revogação do artigo 5.º, do Decreto n.º 10.344, de 21 de junho de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.