ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), am crédito de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções das dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967. Retificação
