DECRETO N. 48.987, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

Retifica parcialmente o Decreto n. 48.780, de 31 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No parágrafo único do artigo 1.º, do Decreto n. 48.780, de 31 de outubro de 1967

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Rlomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.