DECRETO N. 48.988, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre transferência de competência de órgãos da Secretaria da Segurança Pública 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que a Lei do Inquilinato, visando dar garantias à economia popular, colima principalmente a proteção das classes menos favorecidas;
considerando que a maior  incidência das infrações à Lei em aprêço se verifica, por isso mesmo, na zona periférica da Capital, obrigando as partes a se locomoverem para órgão policial situado na zona centro, com evidente dispêndio para as mesmas;

considerando que as infrações em questão são tôdas de autoria conhecida, podendo, assim, ser atendidas com maior presteza pelas delegacias circunscricionais, com o que, além de se evitar os inconvenientes da atual situação, se propiciará, também , uma maior economia de material e pessoal;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser da competência das Delegacias Circunscricionais, da Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial, o atendimento das infrações previstas no artigo 17, da Lei n.º 4.494, de 25 de novembro de 1964, na Capital e municípios circunvizinhos.
Artigo 2.º - As queixas já registradas na Delegacia Especializada de Ordem Econômica, do Departamento de Ordem Política e Social, serão pela mesma solucionadas.
Artigo 3.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A