DECRETO N. 48.988, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre transferência de competência de
órgãos da Secretaria da Segurança Pública
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e,
considerando que a Lei do Inquilinato, visando dar garantias
à economia popular, colima principalmente a
proteção das classes menos favorecidas;
considerando que a maior incidência das
infrações à Lei em aprêço se
verifica, por isso mesmo, na zona periférica da Capital,
obrigando as partes a se locomoverem para órgão policial
situado na zona centro, com evidente dispêndio para as mesmas;
considerando que as infrações em questão
são tôdas de autoria conhecida, podendo, assim, ser
atendidas com maior presteza pelas delegacias circunscricionais,
com o que, além de se evitar os inconvenientes da atual
situação, se propiciará, também , uma maior
economia de material e pessoal;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser
da competência das Delegacias Circunscricionais, da Delegacia
Auxiliar da Primeira Divisão Policial, o atendimento das
infrações previstas no artigo 17, da Lei n.º 4.494,
de 25 de novembro de 1964, na Capital e municípios
circunvizinhos.
Artigo 2.º - As queixas
já registradas na Delegacia Especializada de Ordem
Econômica, do Departamento de Ordem Política e Social,
serão pela mesma solucionadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A