DECRETO N. 48.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Aprova a doação de papéis e cartolinas à Federação dos Clubes Agrícolas do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, da
lei 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que
lhe atribuiu o artigo 1.° da lei 8.372, de 28-10-64,
Decreta:
Artigo 1.º - À vista do que consta do processo n.
24.884-66, da Secretaría da Agricultura, aprova a
doação à Federação dos Clubes
Agrícolas do Estado de São Paulo, do material abaixo
relacionado que pertencia ao Serviço Gráfico, do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social:
36.660 folhas de papel acetinado, branco, de 2.ª com 24 kg., no forfato de 66 x 96 cm.
10 100 folhas de papel sulfite, branco, com 24 kg., no formato de 66 x 96 cm.
36.000 folhas de papel sulfite, branco, com 24 kg., no formato de ofício
600 folhas de cartolina "Bristol", branca, com 60 kg., no formato de 50 x 65 cm.
600 idem, idem, amarela
600 idem, idem, verde
600 idem, idem, azul
600 idem, idem, cinza
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.