DECRETO N. 48.992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
atribuições de cargo de Secretário
Extraordinário e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ao Titular de um dos cargos de
Secretário Extraordinário criados pelo artigo 92 da Lei
n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, incumbe a atribuição
especial de comparecer, na categoria de Delegado, ao Simpósio de
Desenvolvimento Industrial e à reunião do Serviço
de Promoção Industrial, promovidos pela UNIDO, em Atenas,
no corrente ano, de acôrdo com convite formulado pelo
Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.