DECRETO N. 49.000, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
subordinação de unidades administrativas da Secretaria da
Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com base nas
disposições do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e, considerando a necessidade de dar melhor
atendimento a população e maior eficiência aos
serviços da Secretaria da Segurança Pública;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integradas nos órgãos
enumerados nêste artigo as seguintes unidades administrativas da
Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial;
I - no Departamento de Administração, o Serviço Gráfico;
II - na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial:
a) Divisão de Diversões Públicas e de Radiodifusão;
b) Serviço de Registros Policiais;
c) Casa de Detenção e
d) Secção Administrativa
Artigo 2.° - Passa a constituir a Delegacia Auxiliar da
2.ªa Divisão Policial, o atual Departamento Estadual de
Trânsito - DET.
Artigo 3.° - No corrente exercício, as despesas dos
órgãos interessados continuarão onerando os
respectivos códigos locais do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira. Responsável pelo S N.A.