DECRETO N. 49.000, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre subordinação de unidades administrativas da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com base nas disposições do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e, considerando a necessidade de dar melhor atendimento a população e maior eficiência aos serviços da Secretaria da Segurança Pública;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integradas nos órgãos enumerados nêste artigo as seguintes unidades administrativas da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial;
I - no Departamento de Administração, o Serviço Gráfico;
II - na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial:
a) Divisão de Diversões Públicas e de Radiodifusão;
b) Serviço de Registros Policiais;
c) Casa de Detenção e 
d) Secção Administrativa
Artigo 2.° - Passa a constituir a Delegacia Auxiliar da 2.ªa Divisão Policial, o atual Departamento Estadual de Trânsito - DET.
Artigo 3.° - No corrente exercício, as despesas dos órgãos interessados continuarão onerando os respectivos códigos locais do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira. Responsável pelo S N.A.