DECRETO N. 49.002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá
outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.

Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu.Instrutor junto à cadeira de Pediatria exercida: pela Dra. Cleide Renoir Pentean Trindade.   (Processo CEE.  829.67 — Parecer CPRTI. 286 67) Instrutor junto à cadeira de clínica Cirúrgica exercida pelo Dr. Luigi Armando Paolo Vercesi (Processo CEE. 877|67 — Parecer CPRTI. n. 285,67) Regente junto à cadeira de Fisiologia Vegetal do Curso de Agronomia exercida; pe!o senhor Coaracy de Moraes Franco (Processo CEE. 880|67-Parecer CPRTI. n. 290|67) Instrutor junto à cadeira de Zoologia exercida pelo senhor Viriglio Pereira da Silva (Processo CEE. 883|67 — Parecer CPRTI. 289|67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo. 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto; correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira — Responsável pelo S.N.A.