DECRETO N. 49.002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.D.I.D.P.
à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu.Instrutor junto à cadeira de
Pediatria exercida: pela Dra. Cleide Renoir Pentean
Trindade. (Processo CEE. 829.67 — Parecer CPRTI. 286
67) Instrutor junto à cadeira de
clínica Cirúrgica exercida pelo Dr. Luigi Armando Paolo
Vercesi (Processo CEE. 877|67 — Parecer CPRTI. n. 285,67) Regente junto à cadeira de
Fisiologia Vegetal do Curso de Agronomia exercida; pe!o senhor Coaracy
de Moraes Franco (Processo CEE. 880|67-Parecer CPRTI. n. 290|67) Instrutor junto à cadeira de
Zoologia exercida pelo senhor Viriglio Pereira da Silva (Processo CEE.
883|67 — Parecer CPRTI. 289|67).
Artigo 2.° -
Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo. 3.° -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto; correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira — Responsável pelo S.N.A.