DECRETO N. 49.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá denominação a Grupo Escolar, em Santo André
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando pedido feito pelo Prefeito de Santo André;
Considerando que o patrono de um
estabelecimento de ensino deve ter sido personalidade de
projeção na vida pública ou que tenha prestados
relevantes serviços à humanidade ou à causa do
ensino;
Considerando o que o padre
Louis-Joseph Lebret, da ordem de São Domingos, representou para
o Brasil, através de sua obra, notadamente como pesquisador e
orientador de transformações visando ao desenvolvimento
econômico e social;
Considerando o amor revelado pelo
ilustre padre por nosso pais. onde esteve diversas vezes, ora como
professor, ora como sociólogo, economista urbanista, ou como
organizador do Instituto Internacional de Formação e
Pesquisa do Desenvolvimento Harmonizado, deixando, entre outras
inúmeras obras, o estudo do Plano Diretor da
Aglomeração de São Paulo;
Considerando, finalmente, que o nome
desse "cidadão do mundo" inscrito no frontispício de uma
escola só a honrará, perpetuando um nome
digno de servir de exemplo à mocidade estudantil do
Brasil;
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar do Jardim Bela Vista, em Santo André, passa a denominar-se "Padre Louis-Joseph Lebret".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S.N.A.