DECRETO N. 49.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá denominação a Grupo Escolar, em Santo André


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando pedido feito pelo Prefeito de Santo André;
Considerando que o patrono de um estabelecimento de ensino deve ter sido personalidade de projeção na vida pública ou que tenha prestados relevantes serviços à humanidade ou à causa do ensino;
Considerando o que o padre Louis-Joseph Lebret, da ordem de São Domingos, representou para o Brasil, através de sua obra, notadamente como pesquisador e orientador de transformações visando ao desenvolvimento econômico e social;
Considerando o amor revelado pelo ilustre padre por nosso pais. onde esteve diversas vezes, ora como professor, ora como sociólogo, economista urbanista, ou como organizador do Instituto Internacional de Formação e Pesquisa do Desenvolvimento Harmonizado, deixando, entre outras inúmeras obras, o estudo do Plano Diretor da Aglomeração de São Paulo;
Considerando, finalmente, que o nome desse "cidadão do mundo" inscrito no frontispício de uma escola só a honrará, perpetuando um nome digno   de servir de exemplo à mocidade estudantil do Brasil;
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar do Jardim Bela Vista, em Santo André, passa a denominar-se "Padre Louis-Joseph Lebret".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
 Palácio dos Bandeirantes. 28 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S.N.A.