DECRETO N. 49.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967


ROBERTO  COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664 de 26 de janeiro de 1967 na seguinte conformidade:
"163 — Franca ... 28.11".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1967.
 Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S.N.A.