Revoga
o decreto n. 46.000, de 11 de fevereiro de 1966, que dispõe
sôbre serviços de compras e estocamentos na Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
que a centralização de
serviços determinada pelo Decreto n. 46.000, de 11 de fevereiro
de 1966, não logrou alcançar a normalização
das atividades aí previstas, mas ao contrário, contribuiu
para burocratizar excessivamente a execução de tarefas
sem melhoria do rendimento de trabalho;
que a centralização de
serviços, desde que não estruturada adequadamente,
é inexequível e não possibilita economia para o
Estado;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 46.000, de 11 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as dispsições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
MArcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A