DECRETO N. 49.007, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

Revoga o decreto n. 46.000, de 11 de fevereiro de 1966, que dispõe sôbre serviços de compras e estocamentos na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
que a centralização de serviços determinada pelo Decreto n. 46.000, de 11 de fevereiro de 1966, não logrou alcançar a normalização das atividades aí previstas, mas ao contrário, contribuiu para burocratizar excessivamente a execução de tarefas sem melhoria do rendimento de trabalho;
que a centralização de serviços, desde que não estruturada adequadamente, é inexequível e não possibilita economia para o Estado;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 46.000, de 11 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as dispsições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
MArcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A