Dispõe sôbre o afastamento de integrantes das carreiras policiais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam excluídos da proibição contida no artigo
3.°, letra "b", do Decreto n. 48.570, de 3 de outubro de 1967, os
ocuoantes de cargos de Delegado de Polícia e de outras carreiras
policiais, quando a movimentação se der no âmbito
da própria Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A