DECRETO N. 49.010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 10.092,50 m2 (dez mil e noventa e dois metros e
cinquenta decímetros quadrados), constituida da quadra Saq-1,
situada no distrito e município de Chavantes, comarca de
Ourinhos, necessária à instalação do
Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca", que consta pertencer a
Dirceu Vendovello e sua mulher, medindo 110,50 m. de frente para a
Avenida A, confrontando, por um dos lados, onde mede 97,00 m., com a
Rua 2, pelo outro, onde mede 86,50 m., com a Avenida Parque I e, pelos
fundos, onde mede 110,00 m., com a Rua Recreio medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 27.659-66, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.