DECRETO N. 49.010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.092,50 m2 (dez mil e noventa e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), constituida da quadra Saq-1, situada no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessária à instalação do Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca", que consta pertencer a Dirceu Vendovello e sua mulher, medindo 110,50 m. de frente para a Avenida A, confrontando, por um dos lados, onde mede 97,00 m., com a Rua 2, pelo outro, onde mede 86,50 m., com a Avenida Parque I e, pelos fundos, onde mede 110,00 m., com a Rua Recreio medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.659-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.