DECRETO N. 48.013, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Retifica parcialmente o Decreto n. 48.837 de 10, publicado a 11 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da suplementação orçamentária constante do Artigo 1.° do Decreto n. 48.837 de 10, publicado a 11 de novembro de 1967, fica retificada parcialmente, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - A discriminação da redução orçamentária constante do Artigo 2.° do Decreto n. 48.837, de 10, publicado a 11 de novembro de 1967, fica parcialmente retificada, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A. 

DECRETO N. 49.013, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Retifica parcialmente o Decreto n. 48.837, de 10, publicado a 11 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificação

No decreto acima, publicado no D.O. de 1.° do corrente, onde se lê:
Decreto n. 48.013, de 30 de novembro de 1967
leia-se:
Decreto n. 49.013, de 30 de novembro de 1967.