DECRETO N. 49.018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de NCr$ 9.365.000,00 no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 9.365.000,00 (nove
milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros novos),
suplementar à dotação de seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
NCr$
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.6.0 - 33 Diversos Investimentos
2450 - Encargos especiais - Investimentos
1 - Para trabalhos de aproveitamento múltiplo das águas
da bacia do Alto e do Médio Tietê
.............................. 9.365.000,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanços de exercícios
anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade com o Artigo 43 e
seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.