DECRETO N. 49.020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a abertura especial de NCr$ 18.360.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica,

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Eletrica, com vigência até 31 de dezembro de 1968, um crédito especial de NCr$ 18.360.000,00 (dezoito milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos) destinado à subscrição de ações no aumento de Capital das Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, para execução das obras e serviços relativos à construção da Usina Hidroelétrica de Ilha Solteira, nos têrmos da Lei n 9.840 de 11 de setembro de 1967 e de conformidade com o Decreto n. de de 1967.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da seguinte dotação: 

Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo 1.º, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 a seguinte classificação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 49.020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de NCr$ 18.360.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificações
Artigo 1.° -
Onde se lê:
..., nos têrmos da Lei n. 9.840, de 11 de setembro de 1967 e de conformidade com o Decreto n. de de 1967
Leia-se:
..., nos têrmos da Lei n. 9.840, de 11 de setembro de 1967 e de conformidade com o Decreto n. 49.015, de 30 de novembro de 1967.