DECRETO N. 49.022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de NCr$ 502.600,00 na Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de NCr$ 502.600,00 (quinhentos e dois mil e seiscentos
cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente abaixo discriminadas:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTE
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 80 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0100 - Contratados........................................................... 1.422,00
3.1.3.0 - 80 Serviços de Terceiros
0445 - Socorros clínicos farmacêuticos e funerais....... 1.600,00
3.1.4.0 - 80 Encargos Diversos
0505 - Gás telefone e energia elétrica........................... 1.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.4.0 - 82 Pensionistas
1300 - Pensões e pecúlios.......................................... 498.378,00
3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes
3.2.9.5 - 1980 - Subvenções a entidades diversas.......... 200,00
Soma............................................................................... 502.600,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, no orçamento da mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo C.N.A.