DECRETO N. 49.022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 502.600,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 502.600,00 (quinhentos e dois mil e seiscentos cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:
                                                                                            NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTE
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 80 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0100 - Contratados........................................................... 1.422,00
3.1.3.0 - 80 Serviços de Terceiros
0445 - Socorros clínicos farmacêuticos e funerais....... 1.600,00
3.1.4.0 - 80 Encargos Diversos
0505 - Gás telefone e energia elétrica........................... 1.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.4.0 - 82 Pensionistas
1300 - Pensões e pecúlios.......................................... 498.378,00
3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes
3.2.9.5 - 1980 - Subvenções a entidades diversas.......... 200,00
Soma............................................................................... 502.600,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no orçamento da mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo C.N.A.