DECRETO N. 49.023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Guarda Noturna de Campinas.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos cruzeiros novos) as
dotações do orçamento vigente da Guarda Noturna de
Campinas, abaixo discriminadas;
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.