DECRETO N. 49.024, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 5.292,00 (cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros novos),
as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário - Tribunal de
Justiça Militar do Estado:
Artigo 2.º - Para atender as suplemenções de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.