DECRETO N. 49.025, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na quantia de NCr$
22.921.350,00 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte e um
mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações
do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, a 1.° de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.