DECRETO N. 49.028, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a sustação temporária das aquisições de veículos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho n. 5, instituído pelo Ato n. 6, do Senhor Coordenador da Reforma-Administrativa, com a finalidade de promover os estudos necessários à reestruturação e reorganização do sistema de transportes internos motorizados;
considerando estarem apenas iniciados os estudos visando ao estabelecimento de critéioss para a padronização da frota de veículos do Estado e do programa de sua renovação;
considerando que a aquisição de veículos, no momento em que se processam os estudos visando a padronização da frota, poderá constituir-se em aplicação anti-econômica e desinteressante ao erário público,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suspensas, até determinações em contrário, as aquisiçõe de veículos pelo Estado e sustados, por igual período, todos os processos dessa natureza, incluindo aqueles que, porventura, estiverem em andamento, salvo os que possam acarretar responsabilidade para o Estado.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo se aplica a todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado incluindo autarquias, emprêsas públicas, sociedade de economia mista de que o Estado seja o maior acionista, e fundos ou fundações instituídos em virtude de lei estadual e de cujos recursos participe o Estado.
Artigo 2.° - Ultimados os estudos referentes à padronização da frota do Estado terão prosseguimento os processos de aquisição de veículos, anteriormente sustados, desde que em consonância com as normas estabelecidas para a referida padronização.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, a l.° de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.