DECRETO N. 49.028, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a sustação temporária das aquisições de veículos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho n.
5, instituído pelo Ato n. 6, do Senhor Coordenador da
Reforma-Administrativa, com a finalidade de promover os estudos
necessários à reestruturação e
reorganização do sistema de transportes internos
motorizados;
considerando estarem apenas iniciados os estudos visando ao
estabelecimento de critéioss para a padronização
da frota de veículos do Estado e do programa de sua
renovação;
considerando que a aquisição de veículos, no
momento em que se processam os estudos visando a
padronização da frota, poderá constituir-se em
aplicação anti-econômica e desinteressante ao
erário público,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suspensas, até
determinações em contrário, as
aquisiçõe de veículos pelo Estado e sustados, por
igual período, todos os processos dessa natureza, incluindo
aqueles que, porventura, estiverem em andamento, salvo os que possam
acarretar responsabilidade para o Estado.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo se
aplica a todos os órgãos da administração
direta e indireta do Estado incluindo autarquias, emprêsas
públicas, sociedade de economia mista de que o Estado seja o
maior acionista, e fundos ou fundações instituídos
em virtude de lei estadual e de cujos recursos participe o Estado.
Artigo 2.° - Ultimados os estudos referentes à
padronização da frota do Estado terão
prosseguimento os processos de aquisição de
veículos, anteriormente sustados, desde que em consonância
com as normas estabelecidas para a referida padronização.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, a l.° de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.