DECRETO N. 49.030, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a suspensão temporária de transferências de veículos à "CEME", estabelece prazos para que esta promova a destinação daqueles à sua disposição, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
considerando as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho n.
5, instituído pelo Ato n. 6, do Senhor Coordenador da Reforma
Administrativa, com a finalidade de promover os estudos
necessários à reestruturação e
reorganização do sistema de transportes internos
motorizados;
considerando a urgência e a oportunidade de medidas que auxiliem
a padronização e a econômica
renovação da frota do Estado, incluindo entre elas a
alienação de veículos de manutenção
onerosa ou inadequada;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suspensas, pelo período de 30
(trinta) dias, as transferências de quaisquer veículos da
administração direita e indireta do Estado à
Comissão Estadual de Material Excedente ("CEME").
Artigo 2.° - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias
para que a Comissão Estadual de Material Excedente ("GEME")
dê a destinação adequada aos veículos
já postos à sua disposição.
Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere
êste artigo, os veículos postos à
disposição da Comissão Estadual de Material
Excedente ("CEME") e que não tenham encontrado
destinação, deverão ser imediatamente liberados
para fins de alienação.
Artigo 3.° - Os recursos obtidos através da
alienação a que se refere o parágrafo único
do artigo anterior serão utilizados a critério das
unidades administrativas a que pertenciam os veículos, na
aquisição de novos veículos, atendidas as normas
que vierem a ser baixadas no tocante à renovação
da frota de veículos motorizados do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.