DECRETO N. 49.030, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a suspensão temporária de transferências de veículos à "CEME", estabelece prazos para que esta promova a destinação daqueles à sua disposição, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho n. 5, instituído pelo Ato n. 6, do Senhor Coordenador da Reforma Administrativa, com a finalidade de promover os estudos necessários à reestruturação e reorganização do sistema de transportes internos motorizados;
considerando a urgência e a oportunidade de medidas que auxiliem a padronização e a econômica renovação da frota do Estado, incluindo entre elas a alienação de veículos de manutenção onerosa ou inadequada;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suspensas, pelo período de 30 (trinta) dias, as transferências de quaisquer veículos da administração direita e indireta do Estado à Comissão Estadual de Material Excedente ("CEME").
Artigo 2.° - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão Estadual de Material Excedente ("GEME") dê a destinação adequada aos veículos já postos à sua disposição.
Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere êste artigo, os veículos postos à disposição da Comissão Estadual de Material Excedente ("CEME") e que não tenham encontrado destinação, deverão ser imediatamente liberados para fins de alienação.
Artigo 3.° - Os recursos obtidos através da alienação a que se refere o parágrafo único do artigo anterior serão utilizados a critério das unidades administrativas a que pertenciam os veículos, na aquisição de novos veículos, atendidas as normas que vierem a ser baixadas no tocante à renovação da frota de veículos motorizados do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.