DECRETO N. 49.032, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

  ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer  favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília:
Instrutor junto à cadeira de Psicologia, exercida por dona Leonor Bernardes Bastos (Processo CEE. 1356-66 - Parecer n. 248-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto decorrerão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A