DECRETO N. 49.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Professor Assistente junto à cadeira de Morfologia, exercida
pelo Sr. Sebastião Hetem (Processo CEE. 109-67 - Parecer
C.P.R.T.I. 287-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.