DECRETO N. 49.035, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com a parecer
proprável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P) a que se refere
a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte
função docente da Faculdade de Filosifia, Ciências
e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor junto a cadeira de Biologia, exercida pelo sr, Fohad Chacur (Processo n.CEE. 738-65 - Parecer C.P.R.T.I, n. 244-65).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P, a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhõa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsóvel pelo S. N. A