DECRETO N. 49.036, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P, a função docente
que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as
seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor junto a cadeira de Biologia Geral, exercida pela sra.
Hermione Elly Melara de Campos Bicudo (Parecer CPRTI. 273-67 - Processo
CEE. 858-64).
Instrutor junto à cadeira de Língua e Literatura Latina,
exercida pelo sr. José Perozim (Processo CEE. 307-67 - Parecer
CPRTI. 245-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.