DECRETO N. 49.036, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P, a função docente que específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor junto a cadeira de Biologia Geral, exercida pela sra. Hermione Elly Melara de Campos Bicudo (Parecer CPRTI. 273-67 - Processo CEE. 858-64).
Instrutor junto à cadeira de Língua e Literatura Latina, exercida pelo sr. José Perozim (Processo CEE. 307-67 - Parecer CPRTI. 245-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.