DECRETO N. 49.038, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre alteração de vencimentos dos cargos que indica, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixados no padrão "Y", atual referência "67", em cumprimento à decisão judicial proferida pela Egrégia 5.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme certidão constante do processo n. 5.220-60-CEESP, os vencimentos dos cargos de "Inspetor de Agência" padrão "U", da Tabela .II, da Parte Permanente do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, atualmente denominados "Inspetor de Contabilidade", referência "67", na seguinte conformidade:
I - no período de 26 de Janeiro de 1957 a 31 de dezembro de 1959, 12 (doze) cargos que, na primeira data-citada, se achavam providos pelos servidores constantes da relação anexa; e
II - no periodo de 23 de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1959, 1 (um) cargo que, na primeira data citada, se achava provido por Francisco Natalino Pignaneli.
Artigo 2.° - O enquadramento previsto no artigo 1.° se estende aos cargos de igual denominação, do mesmo Quadro, Tabela e Parte, providos em 26 de Janeiro de 1967, por Adalberto Fernandes e Francisco do Amaral Pereira e, em 14 de agôsto de 1957, por Antenor Antonio Maria, devendo referido enquadramento ser efetivado, no periodo de 26 de Janeiro de 1957 a 31 de dezembro de 1959, para os dois primeiros, e, no periodo de 14 de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1959, para o ultimo.
Artigo 3.° - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral da Caixa Econômica do Estado de S. Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos, no que não dispuser em contrário, a 26 de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezemoro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1967 
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM "I", DO ARTIGO 1.°, DO
DECRETO N. 49.038, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967.

1 - Alvaro Confessori
2 - Edmundo do Amaral Campos
3 - Elias Jacob Kelil
4 - Ernesto Rodrigues 
5 - José Porto Lopes 
6 - Lourival Fernandes 
7 - Moacyr Alvarez 
8 - Nelson Pestana 
9 - Odil Foelkel 
10 - Pedro Gomes de Moraes 
11 - Rubens Fukugava Tamotu 
12 - Vitorino Ribeiro