DECRETO N. 49.039, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São Bernardo do Campo, à
rua Marechal Deodoro n. 1.737, necessário à
instalação do Centro de Saúde local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à rua Marechal Deodoro n. 1.737, distrito,
município e comarca de São Bernardo do Campo, com a
área de 677,70 m2 (seiscentos e setenta e sete metros e setenta
decímetros quadrados), necessário à instalação do
Centro de Saúde local, que consta pertencer a Armando Italo
Setti e outros, medindo o respectivo terreno 21,00 m. de frente para a
rua Marechal Deodoro, confrontando, por um dos lados, onde mede 33,00
m., com imóvel de propriedade de Orlando Setti, pelo outro, onde
mede 42,30 m., com imóvel de Miranda Setti, e, pelos fundos,
onde mede 18,00 m., com imóvel de propriedade de José
D'Angelo (Ref. Pr. PGE. 29.599-67).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N A.