DECRETO N. 49.040, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ituverava, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno),
situado no distrito, município e comarca de Ituverava, à
Rua Conselheiro Antonio Prado n. 214, com área de 325,00 m2
(trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a
Wilson Cordaro, necessário a instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca objeto da planta anexa
ao processo TJ-E-132/65 - Ref Pr. PGE - 27452/66.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 8.365, de 21 de iunho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 193 - Item 2.500,
do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, do
exercício de 1966.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A