DECRETO N. 49.040, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ituverava, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35. inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de Ituverava, à Rua Conselheiro Antonio Prado n. 214, com área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Wilson Cordaro, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca objeto da planta anexa ao processo TJ-E-132/65 - Ref Pr. PGE - 27452/66.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 8.365, de 21 de iunho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, do exercício de 1966.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A