DECRETO N. 49.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a criação da 10.ª Subdelegacia de Polícia - Vila Rica, no 3.º Subdistrito do município de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 3.º Subdistrito, do município de Campinas, a 10.ª (décima) Subdelegacia de Polícia, com sede no bairro de Vila Rica.
Artigo 2 ° - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.