DECRETO N. 49.048, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

Altera a redação do artigo 1.°, do Decreto n. 48.601, de 6, publicado a 7-10-1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1°, do Decreto n. 48.601, de 6, publicado a 7-10-1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica prorrogado por 6 (seis) dias úteis, o ano letivo dos estabelecimentos dos ensinos primário e médio, localizados na Estância de São José dos Campos que tiverem suas aulas interrompidas no periodo de 12 a 24 do corrente mês em virtude de cessão de seus prédios para o alojamento dos atletas participantes do XXXII Jogos Abertos do Interior".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, a 6 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.