DECRETO N. 49.051, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Retifica parcialmente o Decreto n. 48.780, de 31 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No parágrafo único do artigo 1.º, do Decreto n 48.780, de 31 de outubro de 1967,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.