DECRETO N. 49.053, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade cultural que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos
Processos GG-n. 5.709/67 e CEAS-n. 1.465|67,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Escola de Arte
Dramática de São Paulo o auxílio financeiro de
NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinado a atender
às despesas do estabelecimento, enquanto não se efetivar
a incorporação prevista no artigo 4.°, do Decreto n.
46.419, de 16 de junho de 1966.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste Decreto correrá à conta do
Código Local 8-3.2.9.5, item 1.980, do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.