DECRETO N. 49.054, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Igarapava, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei, Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (predio e terreno), situado no distrito, município e comarca de Igarapava, à Avenida Maciel n° 767, com a área de 504,56 m2. (quinhentos e quatro metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Maria Tereza e Dulce Helena Xavier Rodrigues, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E-31-64, Ref. Pr. PGE-25.574-64.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza a urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 ae junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.