DECRETO N. 49.055, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n° 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto à cadeira de Zootecnia, exercida por Aleksandrs Spers (Processo CEE. 560-67 - Parecer CPRTI. n. 302-67)
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.