DECRETO N. 49.056, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
Instrutor junto à cadeira de Química Orgânica, exercida por dona Denise Fromanteau Gastmans (Processo CEE. 2007-64 - Parecer CPRTI. n. 292-67).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.