DECRETO N. 49.058, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
Retifica o decreto n. 48.560, de 2 de outubro de 1967, que declarou de natureza urgente a desapropriação objeto do decreto n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 35, item XXIII,
da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, do decreto n. 48.560, de 2 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para o fim do
disposto no artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941 e parágrafos acrescidos pela lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956, a decretação de utilidade pública, de
parte das áreas abrangidas pelo decreto n. 45.010-D, de 14 de
julho de 1965, cujos domínios são atribuidos a: Frosina
Bispo, Vicente Vilasboas, Joaquim José de Vieira,
Sebastião Damas de Oliveira, Conceição Barbosa de
Miranda, Antonio Abel da Silva, José Augusto de Andrade, Rede
Ferroviária Federal S. A. (Central do Brasil), Antonio Pereira,
Lico Pereira da Silva, José Pereira da Silva, Benedita Maria do
Carmo, Claudino Martins de Oliveira, Elisa Siqueira Cardoso,
João Cecilio, Hilário Antonio Pereira, Joaquim Vilela, C.
Mathis, Ludwing Czymoch, Francisca Marques de Oliveira, Benedito
Antonio de Souza, Light - Serviços de Eletricidade S. A.,
Ignácio Filadelpho Fortes, Sebastião S. Pereira, Mariano
de Souza Pereira, Edgar de Melo, João Carlos de Souza,
João Vitório da Silva, Silvio de Oliveira Meio,
João Ramos de Camargo, ou seus sucessores."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.