DECRETO N. 49.060, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967
Aprova doação de tijolos às entidades que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, da
Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, com a
redaçªão dada pelo artigo 1.°, da Lei n.°
8.372, de 28 de outubro de 1964.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas as doações de
tijolos, de que tratam os processos n.° 63.746, 63.747 e 63.748,
todos de 1967, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça, pertencentes ao Instituto Penal Agrícola "Dr.
Javert de Andrade", do Departamento dos Instituto Penais do Estado, as
entidades abaixo mencionadas e nas seguintes quantidades.
I - 70.000 (setenta mil) tijolos para a construção
de um Pôsto de Puericultura em Vila Anchieta, em são
José Prêto;
II - 30.000 (trinta mil) tijolos ao Instituto Comboniano
São Judas Tadeu, de São José do Rio Prêto,
destinados à construção de dois pavilhões
daquêle Instituto; e
III - 20.000 (vinte mil) tijolos destinados à
construçaõ de uma escola rural no distrito de Gonzaga de
Campos, em São José do Rio Prêto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.