DECRETO N. 49.063, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de árvores existentes na Fazenda Faxina, distrito e município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1. - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, as árvores situadas no distrito e município de Santa Gertrudes, co marca de Rio Claro, em terras da Fazenda Faxina, dentro da faixa de terreno que mede 1.520,00 m. de extensão, por 50,00 m. de largura 25,00 m. de cada la do), perfazendo a área total de 76.000,00 m2. (setenta e seis mil metros quadra dos), compreendida entre as torres dos Kms. 97 + 143 e 99 + 143, cujo corte é necessário à segurança da linha de transmissão no trecho Cordeirópolis-Santa Gertrudes, que consta pertencerem a Henrique Toledo Lara, com as medidas e confrontações constantes das plantas da referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de clarada de natureza urgente, para as efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e combinado com o artigo 9.°, §§ 1.° e 2.° do Decreto n. 2.089, de 18 de ja neiro de 1963.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.