DECRETO N. 49.064, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de árvores existentes na Fazenda
Três Barras, Município e Comarca de Dois Córregos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 35, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto- Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Companhia de Estradas de Ferro, por
via amigável ou judicial, as árvores situadas no
Município e Comarca de Dois Córregos, em terras da
Fazendas Três Barras, compreendidas entre as torres ns. 50.280 e
50.699 da linha de transmissão, cujo forte é
necessário da referida linha, que consta pertencerem a
José Antonio Ortega Gomes, com as medidas e
confrontações constantes das plantas da referida Estrada,
que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956 e
combinado com o artigo 9.º, §§ 1.º e 2.º do
Decreto n.º 2.089, de 18 de janeiro de 1963.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.