DECRETO N. 49.065, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre alteração do Decreto n.° 41.666, de 27 de fevereiro de 1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 41.666, de
27 de fevereiro do 1963, passa a vigorar com a seguinte
redação: ......
"Artigo 1.° - Nos prédios, veículos, obras,
publicações, impressos, documentos e outros papéis
oficiais do Estado será adotado, como insígnia, o
Brazão do Estado de São Paulo, instituído pelo
artigo 3.° da Lei n.° 145, de 3 de setembro de 1948."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.