DECRETO N. 49.069, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos da Lei n. 9.858, de 4 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo 1.º, do Artigo 40, da Lei n.9.858, de 4 de outubro de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria ( Administração Geral do Estado), um crédito especial de NCr$ 300.000,00 ( trezentos mil cruzeiros novos), destinados à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para atender à despesa decorrente da majoração das aposentadorias e pensões, a partir de 1º de outubro de 1967.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, em igual quantia no Código local nº 184-A - Categorias Econômicas 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 09 - 4.3.6.2 - item 3500 - inciso 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a classificação econômica seguinte:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Publicado na Casa Civil , aos 14 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.069, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos da Lei n.° 9.858, de 4 de outubro de 1967

Retificação

No artigo 2.°
Onde se lê:
1 - Carteira de Previdência das Serventias não Classificadas da Justiça do Estado
Leia-se:
1 - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado 

DECRETO N. 49.069, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos da Lei n. 9.858, de 4 de outubro de 1907 

Retificações


No parágrafo único do artigo 1.°.
Onde se lê:

....., no Código Local n. 184-A - Categorias Econômicas - 4.0.0.0 -  4.3 0.0 - 4.3.6.0 - 09 - 4.3.6.2 - item 3500 - inciso 2, do orçamento vigente.

Leia-se:

....,no Código Local n. 184-A - Categorias Econômicas - 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 09 - 4.3.6.2 - item 3600 - inciso 1 - subinciso 2-1. do orçamento vigente.